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quinta-feira, 24 de junho de 2021

Vera Cruz - BA NOTA A IMPRENSA E A COMUNIDADE


A Associação dos Condomínios, Loteamentos, Loteamentos Condominiais, Associações 

de Moradores de Vera Cruz e Itaparica - ACLAMVI vem a público manifestar apoio à 
suspensão/cancelamento da Audiência Pública, convocada pela Câmara Municipal de Vera Cruz 
(Edital 03/2021), designada para 22/06/2021 – 09h, por ser clara a tentativa de alijamento da 
situação fática consolidada no Município.

 Vera Cruz (BA), 23 de junho de 2021.

NOTA A IMPRENSA E A COMUNIDADE

A Associação dos Condomínios, Loteamentos, Loteamentos Condominiais, Associações
de Moradores de Vera Cruz e Itaparica - ACLAMVI vem a público manifestar apoio à
suspensão/cancelamento da Audiência Pública, convocada pela Câmara Municipal de Vera Cruz
(Edital 03/2021), designada para 22/06/2021 – 09h, por ser clara a tentativa de alijamento da
situação fática consolidada no Município.

Como sabido, após a promulgação da Lei Federal n° 13.465/2017, restou possibilitada
a regularização dos condomínios de fato amplamente sedimentados em toda a Ilha de Itaparica.

O Plano Diretor é o instrumento de maior relevância para o planejamento urbano. As
bases para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei Federal n°
10.257/2001), que estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como
do equilíbrio ambiental.

O artigo 2º do Estatuto da Cidade dispõe que “a política urbana tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”.

A propriedade urbana, embora privada, tem uma função social. No Brasil, as cidades
cresceram de modo espontâneo, criando problemas de mobilidade, de ordenamento e ambiental.
Cabe à política urbana induzir o desenvolvimento inclusivo, sustentável e equilibrado, de modo a
corrigir as distorções históricas.

Assim, o planejamento urbano deve ir além dos aspectos físicos e territoriais,
encarando o ordenamento do território como um meio para cumprir objetivos maiores para planejar
e corrigir as distorções do crescimento urbano e adequá-lo à realidade e necessidades da comunidade
como um todo.

É nesse contexto que o Plano Diretor (PDDU) se configura como ferramenta central do
planejamento das cidades. Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o
instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o
diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que
temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização,
induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável.

Nesse contexto, a realidade histórica da ocupação do solo na Ilha de Itaparica deve ser
levada em consideração e ser amplamente discutida com a comunidade, de modo que o PDDU
estabeleça regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade
DocuSign Envelope ID: AFB87F9C-C834-41A0-A72F-B96CAFF298BC
integrando os Loteamentos Condominiais como forma legítima e legal de ocupação do solo e
ordenamento urbano.

Não podemos permitir que seja novamente postergado o amplo debate acerca da
regularização dos Condomínios de Fato existentes em nosso Município, especialmente após a
promulgação da Lei Federal n° 13.465/2017, bem como pelos loteamentos fechados e condomínios
garantirem o cumprimento do gabarito municipal, além de defenderem a legalidade das ocupações,
culminando em maior arrecadação de tributos, e, por último, mas não menos importante, a geração
de inúmeros postos de trabalho às famílias vera-cruzenses.

O plano diretor se estabelece como um instrumento democrático, uma vez que
pressupõe a realização de audiências públicas abertas, com ampla participação. Os moradores devem
ser chamados a participar do amplo debate sobre a cidade que eles mesmos querem. Essa abordagem
vem ao encontro da diretriz do próprio Estatuto da Cidade, que pressupõe a gestão democrática, com
participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na
formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano.

Assim, não se mostra adequado legalmente, bem como que não atende ao interesse
público que a discussão do PDDU do Município de Vera Cruz seja feita conforme vem sendo conduzida
pela Câmara Municipal; com audiências públicas sem a devida divulgação, com participação restrita
de apenas 20 pessoas, sem acesso da comunidade e sem conclusão das etapas anteriores.

A ACLAMVI atua junto à comunidade para ajudar na construção de uma cidade
inclusiva, equilibrada, sustentável, que promova qualidade de vida a todos os seus cidadãos. Assim,
manifestamos nosso repúdio à elaboração do PDDU que não considere a ampla discussão da política
de planejamento urbano para a Ilha de Itaparica e que não integre a realidade da ocupação do solo
em nosso Município, tais como os inúmeros e consolidados Loteamentos Condominiais.

Sergio Bacelar Veloso
Presidente ACLAMVI

Tiago Correia Santana / OAB/BA 24.590 

Thiciane Costa Rebouças /OAB/BA 25.617 



Publicado por  Mauricio Vergne / Blog da Ilha


 


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