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sábado, 12 de novembro de 2016

5ª CIPM , na Ilha de Itaparica - BA atua no combate à poluição sonora - Resolução nº 624 CNT



MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO Nº 624, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 21/10/2016 (nº 203, Seção 1, pág. 30)
Regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando as dificuldades de aplicabilidade operacional da fiscalização da infração do art. 228 do CTB, no rito definido pela legislação vigente e, em decorrência disso, a crescente impunidade dos infratores;
Considerando o que consta do Processo Administrativo 80000.008618/2013-80, resolve:



A 5ª CIPM, na Ilha de Itaparica-BA, que abrange os municípios de Itaparica e Vera Cruz, sob o comando atuante do Major Fábio Dias e dos seus oficiais, já manifesta disposição ao cumprimento da Resolução acima descrita.
A incidência de veículos nestas localidades, que promovem a baderna sonora é muito grande, porém este grupo nocivo à comunidade,  não inibe a atuação da 5ª CIPM, que ao longo do seu trabalho sério e cauteloso, conquistou a credibilidade dos moradores e visitantes, que hoje sentem-se protegidos na sua segurança pessoal e da sua propriedade.
Aos agentes de trânsito das duas cidades, está assegurado a respaldo da PM, que espera destes, a efetiva fiscalização e coibição, ao abuso sonoro, no desempenho da sua atribuição.

Mauricio Vergne / Blog da Ilha