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terça-feira, 27 de março de 2018

Janaína Paschoal: Lula pode e deve ser preso.

A tese proferida pela advogada Janaina Paschoal põem em cheque a decisão do STF e derruba a liminar que impediria Lula de ser preso, a semana promete.

De Janaína Paschoal

O texto a seguir levanta a tese da ilegalidade da decisão do STF de conceder uma espécie de salvo conduto para Lula:

Uma liminar não existe autônoma de processo, ou em uma medida extraordinária como o Habeas Corpus; e que, sobretudo, também não existe por se opor à sentença confirmada por Acórdão. O que se opõe ao Acórdão, após a fase recursal dentro da Segunda Instância, é o Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Extraordinário para o STF. NUNCA Habeas Corpus, porque ele não tem previsão legal contra Acórdão. Habeas Corpus é para uso contra ATO ILEGAL, o que um Acórdão não tem como ser em hipótese alguma.
No caso do juridicamente inexistente Habeas de Lula, o STF trabalhou com e sobre nulidades para anular a PRÓPRIA existência do Poder Judiciário. E a respeito disto, em composição passada e com Ministros qualificados do próprio STF, há jurisprudência determinando o DEVER de desobediência à ordem ILEGAL, mesmo que proferida por Autoridade Judicial ( STF - 2a. Turma - Habeas Corpus número 73.454-5 - Relator Ministro Maurício Corrêa. Informativo STF, número 34).
A título de informação, em Direito NULO É O QUE NÃO EXISTE, anulável é o que existe e gera efeitos até ser revogado por alguma espécie de vício.
O acolhimento do Habeas Corpus a favor de Lula é NULO por não existir como RECURSO contra um Acórdão de Segunda Instância ( TRF 4, 8a. Turma ), e a "liminar" quixotesca também.

Lula PODE ser preso.

http://polibiobraga.blogspot.com.br/2018/03/opiniao-e-ilegal-decisao-sobre-habeas.html