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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Teori suspende Operação da PF no Senado e transfere processo para o STF


Foto: Arquivo
Teori suspendeu a operação de policiais federais que foi realizada no Senado
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (27), por meio de liminar (decisão provisória) a suspensão da Operação Métis, que apura suposta tentativa de policiais do Senado de obstruir investigações de parlamentares na Operação Lava Jato.
Ele também mandou transferir todo o processo relativo à operação da Justiça Federal do Distrito Federal para o STF e determinou a soltura de pessoas eventualmente mantidas presas – todos os quatro presos na operação já foram libertadas.
Teori Zavascki tomou a decisão depois de analisar pedido do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, preso e solto na última sexta (21), que requereu ao Supremo a anulação da Operação Métis.
Na ação, a defesa do policial argumentava que o juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, invadiu competência do STF ao autorizar busca e apreensão no Senado.
Na decisão, o ministro Teori Zavascki afirmou que, diante de evidências de que houve usurpação de competência por parte do juiz, foi necessário conceder a liminar para suspender a investigação e determinar a remessa do processo ao STF.
"Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados."
O ministro afirmou na decisão que ficou demonstrada que a intenção da Operação Métis era investigaar parlamentares, o que só pode ser feito com o aval do Supremo.
"Nessa linha, o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explicita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade. Aliás, os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de senadores", escreveu.
Para Teori Zavascki, o fato de a operação ter ocorrido nas dependências do Congresso é "a mais concreta probabilidade" de violação da competência do Supremo.
"A plausibilidade do direito invocado fica evidenciada, ademais, pelo quadro investigativo formado por servidores do Poder Legislativo, diretamente subordinados à Mesa do Senado Federal, supostamente envolvidos em práticas criminosas no curso de suas atividades funcionais, em que a principal diligência determinada pelo juízo reclamado se deu nas dependências do Senado Federal, na sede do Congresso Nacional. Fica portanto delineada, neste juízo de cognição sumária, a mais concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República."
A ação do policial
O pedido do policial legislativo ao STF argumentava que a Operação Métis "atinge diretamente senadores da República" e que é "clara a intenção na investigação de parlamentares" que só podem ser investigados pelo STF.
"Das buscas e apreensões, diversos dados e maletas foram apreendidas. De forma que houve a exposição de deputados e senadores, visto que em tais apreensões estão presentes dados importantes e matérias cruciais de gabinetes", diz a ação.
Antônio Neto diz ainda que as ações da Polícia do Senado são determinadas pela Mesa Diretora do Senado. Tais decisões, argumenta, só poderiam ser objeto de investigação pelo próprio Supremo.
Antônio Tavares dos Santos Neto foi um dos policiais presos na ocasião, mas liberado no mesmo dia após prestar depoimento. Apesar de solto, ele está afastado das atividades, por determinação do juiz Vallisney Oliveira.

Fonte: Do G1

Abuso do som alto agora terá punição rigorosa conforme a Resolução 624/2016 do Contran

O objetivo desse artigo é informar sobre como deve ser a fiscalização do som automotivo. Caso você esteja interessado em  saber como serão autuados os veículos de som, sejam eles os utilizados para o trabalho bem como para o lazer, esse texto vai servir como comentário à resolução 624/2016.

Motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público será autuado. 

norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
   
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

O Contran aprovou na quarta-feira (19) as Resolução n° 624 que regulamenta as autuações para som automotivo.
. As medidas começam a vigorar a partir da data de publicação. A infração é grave (subiu de De R$ 127,69 para R$ 195,23) e rende cinco pontos na carteira do infrator.
1- VEJAMOS O TEXTO DA RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:
I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,
II- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e
III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Transcrevo aqui o texto porque é pequeno e também para que o leiamos, saem muitos comentários sobre essa resolução, sem que sequer houvesse uma simples leitura do dispositivo.
Na verdade é simples, mas suas implicações são gigantescas e porque não dizer apocalípticas para os amantes do som alto.
2- NÃO É MAIS NECESSÁRIO USO DO DECIBELÍMETRO?
Essa resolução 624/2016 revogou a resolução 204/2006 que delimitava os decibéis que eram permitidos, no caso 80, logo se o agente de trânsito fosse autuar, devia estar munido com o decibelímetro para aferir a intensidade do ruído.
Agora tornou-se desnecessário o uso do decibelímetro haja vista que essa nova resolução não fala mais em níveis de ruídos. O critério do artigo primeiro é “...produza som audível pelo lado externo...”. É tolerância zero.
Veja que agora o critério é basicamente o ouvido do agente de trânsito. Entende-se que o simples uso do som de fábrica do veículo sem nenhuma alteração de potência ou autofalantes, mas, que puder ser ouvido do lado de fora, será considerado como infração.
3. QUAL É A FORMA DO AGENTE DE TRÂNSITO AUTUAR ESSA INFRAÇÃO?
Essa é uma questão polêmica e que poderá gerar muitos recursos de multa por parte dos autuados. Para a constatação da autuação basta que o agente de trânsito registre no campo de observações do auto de infração a forma de constatação do fato gerador da infração.
Assim, o agente poderá dizer que percebeu que o veículo estava emitindo som audível pelo lado externo. Veja bem, som audível, seja ele de qualquer intensidade.
Poderá o agente de trânsito também dizer no campo de observações que recebeu várias ligações de moradores reclamando do barulho e ao constatar pela equipe de fiscalização o fato, ali o lançou.
Digo que é polêmico porque ficará ao alvitre do agente de trânsito em primeira mão a constatação da emissão do som audível pelo lado externo do veículo, onde podem ocorrer diversas arbitrariedades, e será margem para diversos recursos de multa.
4. COMO SE DÁ A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO?
A regularização ocorre com a simples diminuição do som do veículo e não com a sua remoção. O veículo somente poderá ser recolhido ao depósito em caso de desobediência ao tempo concedido pelo agente de trânsito para redução da altura do som automotivo.
Outras formas de enquadrar essa situação são essas que listo abaixo;
4.1 CÓDIGO PENAL. DESOBEDIÊNCIA.
Art. 330 desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
4.2 PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO DL 3688/41.
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Essas causas acimas seriam algumas formas de se enquadrar quem exagera no som automotivo a ponto inclusive de causar danos à saúde pública.
Como a questão é nova e bastante complexa, espera-se o mínimo de bom senso por parte dos agentes de trânsito ao autuar os supostos infratores.
5- OS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SOM AUTOMOTIVO ESTÃO PROIBIDOS?
A resposta é não! Leiamos novamente o texto da resolução:
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:
lI- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e.;
Vejam bem, aqueles que prestam serviço com emissão sonora poderão continuar a exercer suas atividades, entretanto tem que portar a autorização emitida pelo órgão competente. Em geral a secretaria municipal do meio ambiente é o órgão que emite essa autorização.
Portanto os donos de veículos que possuem som automotivo poderão continuar a trabalhar normalmente, bastando estarem munidos de autorização.
Vejo que há um problema aqui para aqueles “trenzinhos” que rodam em muitas cidades do interior, pois seu som não é de “publicidade” e estariam encaixados em som automotivo de entretenimento, não podendo circular nas vias abertas emitindo a música como o fazem hoje. Não digo buzina e outros ruídos, esses estão liberados, mas a música com que trabalham essa modalidade de veículos.
6. OS VEÍCULOS QUE POSSUEM SOM AUTOMOTIVO PARA ENTRETENIMENTO ESTÃO PROIBIDOS?
Novamente a resposta é não. Mas as coisas mudaram e muito. Observemos novamente o texto da resolução;
III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
A questão agora possui uma regulamentação mais forte e delimitadora. Não é proibido encher o veículo de equipamento de som, por mais potentes que sejam, como hoje existem.
O que não pode mais é fazer uso desse som automotivo em “vias abertas à circulação”.Uma solução e um problema grave é o que vejo aqui.
Em primeiro lugar, uma solução, haja vista que ninguém merece ter o seu sossego quebrado por um veículo que possui um som automotivo extremamente potente, circulando às 3hs da manhã.
Também, não é possível que a cada esquina se encontre um veículo com som em altura absurda perturbando todo o sossego de um bairro. Deve-se lembrar que sossego não tem horário, é lenda que até as 22hs pode fazer barulho. A sociedade é plural, há pessoas que dormem durante o dia para trabalhar à noite.
Outra questão inconcebível são os barzinhos em zonas residenciais com dez veículos de som automotivo no máximo. Sociedade de paz vive em respeito.
Entretanto, há um problema como dito anteriormente. Vias abertas à circulação envolvem ruas, avenidas, acostamento, canteiro central, praias, vias internas de condomínio, entre outros. Nesse sentido, nem na praia poderá haver som automotivo se ali não for um local de competição ou de apresentação definido pela autoridade competente, a prefeitura.
Ressalta-se que a resolução vale para veículos em movimento ou estacionados, não havendo diferença, basta que estejam emitindo som. É uma espécie de tolerância zero para o som automotivo.
Como diriam os jovens “aí é paia, ou cê é louco mano, tá de sacanagem”.E é mesmo, penso que a resolução poderia ter fechado um pouco a questão e liberado o som automotivo para alguns locais como as praias por exemplo.
A restrição ficou assim; pode o som automotivo, mas em locais de apresentação ou competição. O difícil, é que nos mais de 5.570 municípios desse nosso brasilzão quantos tem esses locais definidos pela autoridade competente? Arrisco dizer que menos de 10%.
Imagine o impacto dessa resolução para o comércio de som automotivo? Para as festas? E para a diversão de quem gosta do batidão “tun tis tun-tun-tun clá”. Imagine os “trenzinhos”, por essa resolução não poderão ter seu som automotivo, pois, é “audível do lado externo”, a criançada pira! E os adultos também.
7. QUAL É A PUNIÇÃO PARA ESSE TIPO DE INFRAÇÃO?
A infração prevista é a do art. 228 do CTB que diz o seguinte;
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Esses são uns primeiros apontamentos a serem feitos sobre a resolução 624/2016 que regula o som automotivo.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades



Por Sílvio Baraúna:

VERÃO CHEGANDO....VERANISTAS CHEGANDO NA ILHA E, NO MEIO DELES, OS “BADERNEIROS” QUE QUEREM IMPOR O SOM ALTO DE SEUS VEÍCULOS PARA QUE TODOS ESCUTEM.
AGORA, TAL PRÁTICA INCIDIRÁ EM MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO.
FISCALIZE....DENUNCIE. NÃO DEIXE QUE SEU DIREITO SEJA FERIDO POR ESSES ARRUACEIROS.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Delator detalha como e onde Renan recebia propina do petrolão


MAIS PERTO DO FIM - Renan Calheiros, o todo-poderoso presidente do Congresso, na mira dos investigadores da Lava-Jato: cada vez mais próximo do desfecho de Eduardo Cunha (Cristiano Mariz/VEJA)

VEJA teve acesso ao depoimento que detona Renan Calheiros - e narra até com que códigos o 'homem da mala' entregava as propinas ao senador.

Por Thiago Bronzatto

O encontro era quase sempre marcado em um hotel discreto no Rio de Janeiro. Uma funcionária do Senado aparecia no horário combinado, identificava-se por meio de uma senha previamente acertada e recebia a coisa — às vezes em envelopes, às vezes em bolsas, quase sempre em malas cheias, conforme o valor da propina acertado para o dia. Valores que variavam de 250 000 a 1 milhão de reais. Era assim, sem nenhuma sofisticação, que parte do dinheiro desviado da Petrobras chegava às mãos do senador Renan Calheiros, presidente do Congresso. 
Transações que somaram milhões de reais se repetiram por mais de uma década sem que ninguém suspeitasse, financiaram campanhas políticas do PMDB e, agora, fornecem pistas sobre a origem da fortuna acumulada pelo presidente do Congresso. São esses detalhes, contados por um dos delatores da Lava-Jato em depoimentos sigilosos prestados à Procuradoria-Geral da República, que podem levar Renan a percorrer uma trilha semelhante à de Eduardo Cunha.

Fonte: http://veja.abril.com.br/politica/delator-detalha-como-e-onde-renan-recebia-propina-do-petrolao/

Planilha indica repasse de R$ 8 milhões da Odebrecht para Lula, diz Polícia Federal


Investigação aponta que ‘amigo’ citado em documento é o petista, para quem foi dado R$ 23 mi e dos quais R$ 15 mi não se sabe onde estão; acusação é ‘frívola’, diz defesa
ESTELITA HASS CARAZZAI – Folha de São Paulo
A Polícia Federal concluiu que o apelido “Amigo”, que consta numa planilha de pagamentos de propina apreendida com funcionários da Odebrecht, faz referência ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
É o que afirma o despacho que indiciou o ex-ministro Antonio Palocci Filho, divulgado nesta segunda-feira (24) pelos investigadores da Operação Lava Jato.
“Há respaldo probatório e coerência investigativa em se considerar que o ‘AMIGO’ das planilhas faça referência a Luiz Inácio Lula da Silva”, escreveu o delegado Filipe Hille Pace.
As planilhas indicam um saldo, supostamente de propinas, de R$ 23 milhões em favor do “amigo”, ou Lula. Desse total, R$ 8 milhões teriam sido pagos em 2012, “sob solicitação e coordenação de Palocci”, segundo o relatório. Não se sabe o que ocorreu com os R$ 15 milhões restantes.
Os outros beneficiados da planilha são “Itália”, que seria Palocci, segundo os investigadores, e “Pós-Itália”, cuja identidade ainda não foi identificada pela PF. Segundo a Folha apurou, o apelido faria referência ao ex-ministro Guido Mantega, segundo informaram delatores da Odebrecht.
Lula diz que jamais recebeu ou solicitou propinas e afirma ser perseguido politicamente pela Lava Jato.
A conclusão sobre a identidade do “Amigo” é baseada em e-mails e mensagens de Marcelo Odebrecht, que fazem referência às alcunhas “Amigo de meu pai” e “Amigo de EO [Emílio Odebrecht]”, de acordo com relatório policial.
Em um dos e-mails, de 2014, foi enviado pelo o ex-executivo Alexandrino Alencar para Marcelo Odebrecht. Na mensagem, segundo a PF, Alencar se refere a “amigo de EO” (Emílio Odebrecht) para relatar detalhes de uma programação de viagens com Lula pela África.
Em outro e-mail, de 2013, Alencar afirma ao empreiteiro que a “reunião com o amigo de seu pai foi boa” e diz que está uma viagem para Peru, Equador e Colômbia está “ok”. Nas datas mencionadas na mensagem, Lula de fato viajou para esses países.
Emílio, pai de Marcelo, era o principal interlocutor de Lula na empreiteira. Durante acordo de delação, ele afirmou, conforme revelou a Folha, que o estádio do Corinthians, construído pela Odebrecht, foi uma espécie de presente ao ex-presidente.
Pace destaca, porém, que a apuração de responsabilidade criminal de Lula não compete a ele, mas ao delegado federal Marcio Anselmo, que conduz os inquéritos contra o ex-presidente.
“Consigne-se que tais elementos probatórios já são de conhecimento do Exmo. Delegado de Polícia Federal Márcio Adriano Anselmo, responsável pelo núcleo de investigação dos crimes que, em tese, teriam sido praticados por Luiz Inácio Lula da Silva”, escreve o delegado.
OUTRO LADO
Em nota, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirmou que as acusações contra Lula são “frívolas, típicas do lawfare, ou seja, da manipulação das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”.
“Na falta de provas, usa-se da ‘convicção’ e de ‘achismos'”, declarou o defensor.