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quarta-feira, 23 de junho de 2021

Representante de Associações de Moradores de Vera Cruz-BA responde a vereadores

 

Não mais aceitaremos ser tratados como se clandestinos fossemos; como forasteiros; aventureiros nem tão pouco nos cabe a acusação de querer erguer muros. 

Nós todo tempo buscamos construir pontes. A singularidade não pode prosperar. Nos retiraram do PDDU sem ao menos ter a hombridade de nos convidar para discussão e construção de novos caminhos novas pontes. 

Nós, loteamentos representamos ¼ do território ocupado do município. Somos dos maiores geradores de emprego e renda. Empregamos 10% da mão de obra formal local, segundo o IBGE. Pagamos uma média de R$ 1.500,00 de salário líquido aos nossos colaboradores. Geramos centenas de empregos indiretos através do comercio local; prestadores de serviços dos mais variados labores. Somos organizações sem fins lucrativos, portanto, toda a arrecadação é convertida em melhorias, investimentos, segurança e folha de pagamento de funcionários (este último representa cerca de 70% da despesa do nosso orçamento). 

Somos uma das grandes locomotivas econômica no município. Das unidades habitacionais inseridas nos loteamentos vem uma das principais fonte de contribuição aos cofres públicos (prefeitura). Mantemos/financiamos a manutenção dos logradouros com recursos próprios (pavimentação, iluminação, limpeza de vias e praias, coletas internas de lixo, somos um grande cinturão no tocante a segurança pública), toda nossa estrutura é responsável por grande parte da valorização imobiliária. Ou seja, arcamos com grande parte dos serviços que deveriam ser prestados pelo poder público. 

Temos uma lei federal que traz legitimidade à conversão da nossa figura jurídica no âmbito de arrecadação/cobrança da cota parte que cabe para cada unidade beneficiado pelos serviços prestados. Que a lei orgânica (anterior a 2017) do município seja atualizada de forma a contemplar as duas novas espécies de Condomínio (o de Lotes e o Urbano Simples) e de uma nova espécie de loteamento (o loteamento condominial), conforme lei federal nº 13.465/2017. “Realidade a exigir novas espécies de condomínio diante do fenômeno do loteamento Fechado. 

O Direito nasce dos fatos, diziam os romanos (Facto Jus Oritur). 

A realidade fática é que impulsiona o Direito. E, para lembrar o jurista francês George Ripert, “Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o Direito”.


 Anderson Anjos


Publicado por Mauricio Vergne / Blog da Ilha

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