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terça-feira, 9 de junho de 2015

Janot quer fim de pensão vitalícia de ex-governadores da Bahia

Ação da Procuradoria da República alerta que benefício ‘distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta’
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão especial, mensal e vitalícia a ex-governadores do Estado. Segundo Janot, o dispositivo é integralmente incompatível com diversos preceitos constitucionais.
“Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores do Estado da Bahia, os quais exerceram tão somente múnus público temporário, plenamente conscientes disso”, diz.

O artigo 104-A da Constituição do Estado da Bahia, determinado pela Emenda Constitucional 21, de 25 de novembro de 2014, concede pensão especial, mensal e vitalícia, em valor equivalente ao subsídio do ocupante atual do cargo de governador, a ex-governadores que hajam contribuído para a previdência social por no mínimo 30 anos. Para Janot, ao instituir “pensão especial” em benefício de agentes políticos e às custas do erário estadual, o artigo ofende a Constituição Federal.
“A denominação ‘pensão especial’ remete à ‘pensão de graça’, amiúde concedida como reconhecimento pela prática de feito heroico ou incomum nas artes, na cultura ou na política. No caso, não há meio de legitimar-se pagamento indistinto a ex-governadores de unidade federada, tão somente em virtude do exercício de múnus público eletivo, por isso mesmo essencialmente transitório, sem diferenciação de ordem subjetiva.”
A ação aponta que a concessão do benefício distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta por estabelecer a pensão aos ex-governadores que hajam contribuído para a previdência social por, no mínimo, 30 anos. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 8, no site do Ministério Público Federal.
“Um cidadão comum trabalha e contribui por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, além de outros requisitos etários, para aposentar-se pelo RGPS, enquanto a ex-governadores da Bahia bastariam 30 anos, independentemente de idade, para obter vultosa benesse, de caráter vitalício, paga pelos cofres estaduais”, afirma.
Segundo o procurador-geral, o princípio republicano e o da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como todos os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, ainda mais de forma vitalícia.
“No federalismo adotado pela Constituição de 1988, nem mesmo a autonomia dos Estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social os autoriza a inovar o ordenamento jurídico mediante instituição de ‘pensão especial’ em benefício de ex-governadores”, afirmou.

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