Por: Marcela Mattos e Laryssa Borges, de Brasília
Sem avisar, Dilma assina decreto que retira poder dos comandantes militares e os transfere ao ministro do PT
Sem apoio no Congresso Nacional e patinando na área econômica, a
presidente Dilma Rousseff se isola cada vez mais dos diversos setores da
sociedade. Agora ela escolheu o área militar como o novo flanco para comprar
briga. Sem consultar os comandantes das três Forças Armadas, Dilma baixou na
última semana um decreto que transfere atribuições dos oficiais para o ministro
da Defesa, o petista Jaques Wagner. O problema é que nem o próprio titular do
ministério foi informado da medida, que pode ser modificada nos próximos dias,
antes de entrar em vigor.
O decreto
prevê, por exemplo, que cabe agora ao ministro da Defesa atribuições como a
reforma de oficiais, a transferência de militares para a reserva remunerada e
até a escolha de capelões militares. E mais: segundo parlamentares, o decreto
pode abrir caminho para a ingerência ideológica do governo na formação de
militares porque também revoga uma antiga legislação, o decreto 62.104, de
1968, que delegava competência aos comandantes de aprovar os regulamentos das
escolas e centros de Formação e Aperfeiçoamento. No Congresso, a proposta da
presidente Dilma foi recebida com reserva e incompreensão. Para alguns
parlamentares, o decreto é inconstitucional e deve ser revogado.
Ao
transferir atos dos comandantes militares para o ministro da Defesa, a
presidente Dilma alegou que a Constituição garante a ela a prerrogativa de
"dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos".
"Qual
a intenção de criar uma instabilidade com essa ingerência nas Forças Armadas na
calada da noite? É incrível essa capacidade que Dilma tem de criar crise por
decreto", criticou o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). "É preciso
rever essa medida e abrir diálogo com os militares imediatamente. Não dá para
concentrar poderes nas mãos de um ministro e deixar de lado a opinião de
técnicos na hora de tomar decisões."
Da tribuna
da Câmara, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) acusou o Executivo de tentar
interferir na formação dos militares ao retirar dos comandantes a prerrogativa
de aprovar em caráter final os regulamentos das escolas e centros de formação.
"[Dilma] mete-se diretamente nos currículos da Academia Militar das
Agulhas Negras, da Academia da Força Aérea, da Escola Naval, da Escola de
Formação de Sargentos e por aí afora", disse. Para ele, o Executivo
estaria claramente tentando interferir ideologicamente na formação dos
militares. "Ela quer botar aquela patifaria aprovada pelos patifes no
relatório final da Comissão da Verdade para dentro das Escolas Militares",
criticou.
"Os
comandantes perdem o poder de escolher as matérias curriculares que fazem parte
das escolas militares. Isso pode ser o início de uma lavagem cerebral",
afirmou o deputado Alberto Fraga (DEM-DF). "Pode ser o início de uma
tentativa de implantar no único lugar onde não existe ainda a introdução do
bolivarianismo no governo petista. Um general que der alguma declaração que
seja contrário ao partido vai para a geladeira."
"O
currículo passa a ser ditado por eles. O governo também quer aparelhar as
Forças Armadas? Para nós militares é uma ingerência sem tamanho. Qual a
motivação disso? Não foi explicado", declarou o deputado capitão Augusto
(PR-SP).
Para o
deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), porém, apesar de a Constituição garantir que
as Forças Armadas são subordinadas à "autoridade suprema da Presidente da
República", eventuais mudanças na organização das três forças só podem ser
feitas por lei complementar. Os projetos de lei complementar exigem quórum
diferenciado para aprovação no Congresso - 257 votos na Câmara dos Deputados e
41 votos no Senado.
"Nesse
momento que estamos com uma crise econômica e política, desencadear uma crise
militar é extremamente desnecessário. Não houve o respeito do próprio ministro
conversar com seus comandados, não foi dado conhecimento da edição do decreto.
O governo já tem todas as crises do mundo. Só falta arrumar uma crise militar
que gere questionamento interno nas Forças Armadas em relação à condição e
obediência constitucional ao governo federal", disse o deputado major
Olímpio (PDT-SP).
"O
decreto preocupa porque nós sabemos quem está governando o país e sabemos qual
a prática do PT. O PT não tem o menor escrúpulo em aparelhar instituições ou
estruturas públicas", disse. "Nós corremos o risco de ver as Forças
Armadas pela primeira vez na história ser objeto de influência
político-partidária. Alguém para ser promovido a coronel vai ter que beijar a
mão de um dirigente do PT", completou Sávio.
O
presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado,
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), adotou cautela ao comentar o decreto. "A
presidente é uma pessoa que está caminhando por uma rua, enxerga uma casca de
banana e atravessa a rua só para pisar a casca e escorregar. Será que ela não tem
coisa mais importante para se importar?", questionou. Para ele, "o
decreto tão fútil que nem chega a ser um erro". "É mais um
amadorismo. Não sei explicar", disse. O ministro das Comunicações, Ricardo
Berzoini, não quis comentar o teor do texto assinado pela presidente.
Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
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Vigência |
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
I - transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
II - reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República;
III - demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
IV - promoção aos postos de oficiais superiores;
V - promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
VI - agregação ou reversão de militares;
VII - designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;
VIII - nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República;
IX - nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais;
X - nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;
XI - nomeação de capelães militares;
XII - melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;
XIII - concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no
Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a:
a) recompensar os bons serviços militares;
b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra;
c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas;
d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e
e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;
XIV - concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no
Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
XV - execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
XVI - exclusão de praças do serviço ativo; e
XVII - autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.
Art. 2
º O Ministro de Estado da Defesa editará:
I - os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e
II - os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 3
º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2015