A tese proferida pela advogada Janaina
Paschoal põem em cheque a decisão do STF e derruba a liminar que impediria Lula
de ser preso, a semana promete.
De Janaína Paschoal
O texto a seguir levanta a tese da
ilegalidade da decisão do STF de conceder uma espécie de salvo conduto para
Lula:
Uma liminar não existe autônoma de
processo, ou em uma medida extraordinária como o Habeas Corpus; e que,
sobretudo, também não existe por se opor à sentença confirmada por Acórdão. O
que se opõe ao Acórdão, após a fase recursal dentro da Segunda Instância, é o
Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Extraordinário
para o STF. NUNCA Habeas Corpus, porque ele não tem previsão legal contra
Acórdão. Habeas Corpus é para uso contra ATO ILEGAL, o que um Acórdão não tem
como ser em hipótese alguma.
No caso do juridicamente inexistente
Habeas de Lula, o STF trabalhou com e sobre nulidades para anular a PRÓPRIA
existência do Poder Judiciário. E a respeito disto, em composição passada e com
Ministros qualificados do próprio STF, há jurisprudência determinando o DEVER de
desobediência à ordem ILEGAL, mesmo que proferida por Autoridade Judicial ( STF
- 2a. Turma - Habeas Corpus número 73.454-5 - Relator Ministro Maurício Corrêa.
Informativo STF, número 34).
A título de informação, em Direito NULO É
O QUE NÃO EXISTE, anulável é o que existe e gera efeitos até ser revogado por
alguma espécie de vício.
O acolhimento do Habeas Corpus a favor de
Lula é NULO por não existir como RECURSO contra um Acórdão de Segunda Instância
( TRF 4, 8a. Turma ), e a "liminar" quixotesca também.
Lula PODE ser preso.
http://polibiobraga.blogspot.com.br/2018/03/opiniao-e-ilegal-decisao-sobre-habeas.html
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